Flávio Thompson

Powered by WP Bannerize


Você já deixou dinheiro parado no banco? Cuidado, pode perder seu dinheiro!

davidfsantos@lucrorealconsultoria.com.br

Alguma vez, você teve a experiência de encontrar um dinheiro em um bolso de uma roupa que colocou para lavar e se esqueceu? Qual foi a sensação de achar um dinheiro esquecido? Agora me responda, seria justo um ladrão colocar a mão no bolso da sua roupa,  achar esse dinheiro e levar embora sem se importar com você?

Na última semana (12/09/2024) a Câmara dos deputados em Brasília (DF), concluiu uma votação do Projeto de Lei 1847/24, com um “Jabuti” mais maquiavélico dos últimos tempos. O texto, que será encaminhado para sanção presidencial, estabeleceu que os valores esquecidos por brasileiros em contas bancárias serão transferidos para o Tesouro Nacional, com uma previsão de “CONFISCAR” seu dinheiro cujo total pode chegar a R$ 8,5 bilhões.

 

Sigilo bancário em xeque

 

Em uma recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que obriga agentes financeiros a compartilharem informações de clientes com as fazendas estaduais (SEFAZ/SEFAZ/SEFIN), no recolhimento do ICMS é preocupante e merece uma crítica contundente. Com um placar apertado de 6 votos a 5, o STF, na prática, enfraqueceu um dos pilares do direito à privacidade: o sigilo bancário.

Ao validar os dispositivos do convênio do Confaz no julgamento realizado no dia 06 de setembro, o tribunal abriu precedentes perigosos que podem minar a relação de confiança entre cidadãos e instituições financeiras, além de aumentar o poder de fiscalização do Estado de maneira desproporcional.

A justificativa da relatora, ministra Cármen Lúcia, de que não há quebra de sigilo bancário, mas sim uma “transferência” desse sigilo para a administração tributária, é uma visão limitada e perigosa. Transferir dados confidenciais para o Estado, com a expectativa de que as fazendas estaduais protegerão essas informações, soa ingênuo. A história já mostrou diversas falhas na proteção de dados por parte de órgãos governamentais, e nada garante que essa informação sensível não será mal utilizada ou, pior, vazada em algum site obscuro da “deep web”.

O principal problema dessa decisão é que ela fere o direito individual à privacidade financeira. O sigilo bancário sempre foi uma proteção não apenas contra o público, mas principalmente contra a ingerência do Estado. Com a decisão, abre-se a porta para um Estado ainda mais vigilante, que pode facilmente acessar informações financeiras sob o pretexto de “fiscalização tributária”. Isso coloca os cidadãos em uma situação de vulnerabilidade frente ao governo, o que deveria ser o oposto em uma democracia sólida.

Além disso, a fala do ministro Gilmar Mendes, que divergiu da maioria, evidência uma preocupação legítima: não há regras claras no convênio sobre o compartilhamento dessas informações sensíveis, tampouco salvaguardas robustas para proteger os direitos dos cidadãos. O convênio, da maneira como foi aprovado, permite o acesso indiscriminado a dados bancários, sem uma fundamentação adequada que limite esse acesso. A ausência de mecanismos claros para garantir a privacidade e o sigilo expõe os cidadãos a riscos.

A longo prazo, essa decisão pode minar a confiança no sistema bancário nacional. Se os cidadãos não se sentirem seguros com suas informações nas instituições financeiras do país, o que impede que busquem alternativas no exterior? Afinal, em um mundo globalizado, abrir contas em bancos estrangeiros tornou-se mais acessível do que nunca. A tendência de fuga de capitais para bancos estrangeiros pode se intensificar, prejudicando a economia e o sistema financeiro brasileiro.

Com isso, o STF, ao validar o convênio do Confaz, deu um passo perigoso rumo à violação de direitos fundamentais, como o sigilo bancário.

 

O atual Governo Federal induz a queda de produtividade

 

De certo, você já ouviu nos últimos tempos alguma coisa a respeito de “Curva de Laffer”, sendo comentado por alguém e felizmente este conhecimento está sendo difundido com a informação descentralizada e distribuída, graças à modernidade e agilidade que temos hoje.

O conceito  econômico da “Curva de Laffer” demonstra que, a partir de um certo percentual de imposto, a arrecadação começa a diminuir.

A lógica é simples: se você cobrar 100% de imposto de renda, ninguém vai querer trabalhar para pagar todo imposto cobrado. É claro que 100% é um extremo, mas o princípio é que, após uma certa alíquota, as pessoas perdem o incentivo para trabalhar, ou saem do mercado regulado, ou evitam criar o fato gerador do imposto.

O governo brasileiro parece estar querendo chegar neste nível, pois estamos vivendo um aumento das alíquotas de impostos e da carga tributária sem precedentes. Em termos reais, contudo, a arrecadação está diminuindo.

E por que isso acontece? Porque as pessoas encontram maneiras de não pagar os impostos, que é algo justo, perfeito, belo e moral!

Um exemplo claro é o impacto nas importações. Após o governo apertar o cerco tributário, o volume de importações no Brasil diminuiu. Plataformas como Shopee e Shein, que facilitavam o acesso a produtos importados, foram afetadas.

Mas e a produtividade dos brasileiros aumenta ou diminui quando têm acesso a menos produtos importados? A resposta é clara: DIMINUI!

E por que diminui? A falta de acesso a novas tecnologias, afeta todos os setores, desde cabeleireiros, marceneiros aos grandes empresários. Ferramentas e insumos importados que poderiam aumentar a produtividade estão menos acessíveis, prejudicando o trabalho desses profissionais. Muitas vezes, são itens pequenos, como uma colher especial ou uma ferramenta de pedreiro, mas que fazem uma grande diferença na produtividade.

A Curva de Laffer foi popularizada pelo economista Arthur Laffer na década de 1970 e teve uma influência significativa na formulação de políticas fiscais, especialmente durante a administração Ronald Reagan nos Estados Unidos. É importante notar que a posição exata do ponto ótimo na curva pode variar dependendo de muitos fatores econômicos e contextuais específicos de cada país.

O governo atual, adotou políticas de aumento de impostos como uma forma de financiar programas sociais, infraestrutura e reduzir déficits fiscais. Essas medidas incluíram o aumento de impostos sobre grandes fortunas, transações financeiras e a revisão de isenções fiscais para diversos setores. Mas em contrapartida o que vemos, foi fulga de investidores nacionais e estrangeiros que poderiam trazer dinheiro novo para nossa economia, porém, com a fome confiscatória, este dinheiro sumiu.

Agora, com a fulga de capitais, o que resta ao governo é confiscar o dinheiro do pagador de impostos que deixou parado em um a conta bancária, com a desculpa de financiar o desenvolvimento socioeconômico, mas sem reduzir gastos e nem buscar um equilíbrio que não comprometa a atividade econômica do país.

A política tributária do governo Lula parece ter ultrapassado o ponto alto da Curva de Laffer, com um “Leão faminto na Receita Federal, que só pensa em aumentar impostos, com o risco de trazer efeito contrário ao desejado, reduzindo a atividade econômica e, consequentemente, a arrecadação.

Falar que é essencial reavaliar essas medidas para evitar sufocar ainda mais a economia e a produtividade do país, parece algo como gritar no deserto, pois não vemos uma aplicação cuidadosa ou uma análise contínua das políticas fiscais, que devem ser são fundamentais para garantir que o Brasil atinja um crescimento sustentável e inclusivo.

Confisco, por desculpa de questão tributária, não é nada além do que um ataque direto à privacidade dos cidadãos. O equilíbrio entre o interesse público e os direitos individuais deve ser preservado, e essa decisão, infelizmente, pende fortemente para um lado do estado, sacrificando você, pagador de impostos.

Para você que leu até aqui, cuidado com os golpistas de plantão, e sugiro que busque saber se você tem algum “dinheiro esquecido”, acessando o site do Banco Central (valoresareceber.bcb.gov.br ou www.bcb.gov.br/meubc/valores-a-receber).

A diferença entre a morte e os impostos é que a morte não piora toda vez que Congresso se reúne.” Will Rogers (1879-1935).

 

Por David F. Santos – Consultor Empresarial e Tributário na Lucro Real Consultoria Empresarial. davidfsantos@lucrorealconsultoria.com.br

Fonte: davidfsantos@lucrorealconsultoria.com.br


Powered by WP Bannerize


O que achou desta matéria? Dê sua nota!:

0 votes, 0 avg. rating

Compartilhar:

Escreva um comentário