Horário estendido de funcionamento do comércio consta na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), firmado entre a Fecomércio-MT e os sindicatos patronais do comércio (dos empresários) e o sindicato laboral (dos trabalhadores).
Em todo ano, no mês de dezembro, empresários do comércio em geral de rua e shoppings de Cuiabá e Várzea Grande podem ganhar algumas horas a mais de lojas abertas. A medida consta na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), assinada entre a Fecomércio-MT e os sindicatos patronais do comércio (dos empresários) e o sindicato laboral (dos trabalhadores).
O objetivo, segundo o presidente da Federação, José Wenceslau de Souza Júnior, é dar maior conforto aos consumidores que saírem às compras neste período do ano. “Historicamente, há um aumento no número de pessoas em compras no último mês do ano. Ampliar o expediente das lojas possibilita dar mais tempo para aquelas pessoas que saem dos serviços e buscam no comércio a oportunidade de comprar presentes para a principal data comemorativa do comércio, que é o Natal”.
O presidente da entidade ressalta, ainda, a manutenção dos direitos trabalhistas, constantes na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). “As empresas devem respeitar o limite diário de trabalho, que é de oito horas, podendo ser estendido por mais duas horas, desde que elas sejam pagas em dobro”.
Feriado da Imaculada Conceição
No dia 8 de dezembro se comemora o Dia da Imaculada Conceição e, em razão de a data ser considerada feriado municipal em Cuiabá e Várzea Grande, a Assessoria Jurídica da Fecomércio-MT orienta os empresários quanto ao pagamento das horas trabalhadas, que deverá ser em dobro, assim como para as comissões de vendas para aqueles que atuam neste regime de trabalho.
Além disso, para as atividades consideradas aptas para funcionar nos domingos e feriados, o que é permitido conforme Lei nº 11.603/2007, é garantido ao empregado o descanso semanal remunerado no domingo pelo menos uma vez no período máximo de três semanas.
Para as instituições bancárias e administrações públicas municipais, em razão de o feriado ser no domingo, não haverá expediente na data.
Por fim, a Fecomércio Mato Grosso orienta que no caso dos demais municípios, deve-se observar as obrigações previstas nas Convenções Coletivas de Trabalho que abrangem as respectivas regiões. Para ter acesso às demais CCTs, acesse o link AQUI.
O comércio em geral poderá funcionar da seguinte forma:
*Cuiabá e Várzea Grande* | *Comércio em geral de rua* | *Comércio em geral de shopping center* |
Dia 1 (domingo) | até as 18h | das 14h até as 20h |
Dias 2 a 7 | até as 20h | das 10h até as 22h |
Dia 8 (domingo) | até as 18h | das 14h até as 20h |
Dias 9 a 14 | até as 22h | das 10h até as 22h |
Dia 15 (domingo) | até às 18h | das 14h até as 20h |
Dias 16 a 21 | até as 22h | das 10h até as 22h – dias 16 a 18 das 10h até as 23h – dias 19 a 21 |
Dia 22 (domingo) | até as 20h | das 11h até as 22h |
Dia 23 | até as 22h | das 10h até as 23h |
Dia 24 | até as 20h | das 10h até as 18h |
Dias 26 a 28 | até as 22h | das 10h até as 22h |
Dia 29 (domingo) | até as 20h | das 11h até as 22h |
Dia 30 | até as 22h | das 10h até as 22h |
Dia 31 | até às 20h | das 10h até as 18h |
O Sistema S do Comércio, composto pela Fecomércio, Sesc, Senac e IPF em Mato Grosso, é presidido pelo empresário José Wenceslau de Souza Júnior. A entidade é filiada à Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), que está sob o comando de José Roberto Tadros.