Decisão foi tomada após pedido da Defensoria Pública da União (DPU)
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta quinta-feira (3) que investigados e réus dos ataques do 8 de janeiro, monitorados por tornozeleira eletrônica, possam votar nas eleições municipais deste domingo (6). A decisão responde a um pedido da Defensoria Pública da União (DPU), que buscava assegurar o direito ao voto dessas pessoas, preocupadas com as restrições impostas pelas medidas cautelares.
Segundo a DPU, muitos investigados temiam que limitações de horário e perímetro prejudicassem o exercício do voto. A Defensoria solicitou, portanto, que a ida dos réus aos locais de votação não fosse considerada uma violação das medidas cautelares. O pedido foi feito em dois inquéritos (4921 e 4922) dos atos antidemocráticos do 8 de janeiro.
Com a decisão, Moraes autorizou a “flexibilização do recolhimento domiciliar”, permitindo que investigados e réus desses inquéritos saiam para votar entre 9h e 11h, tanto no primeiro quanto no segundo turno das eleições. A medida visa garantir o direito constitucional ao voto, mesmo em situações de restrição de liberdade.
Os defensores públicos federais Gustavo de Almeida Ribeiro e Gustavo Zortéa da Silva, responsáveis pelo pedido, ressaltaram que o voto é um direito fundamental e que o monitoramento eletrônico não pode inviabilizar o exercício dessa prerrogativa. A decisão de Moraes vale para todos os réus ou investigados na mesma situação, independentemente de estarem ou não sob a assistência da DPU.
Atualmente, a DPU presta assistência jurídica a cerca de 200 pessoas envolvidas nas investigações sobre os atos antidemocráticos, das quais pouco mais de 100 estão em recolhimento domiciliar monitorado. Muitos ainda aguardam julgamento, enquanto outros recorrem de condenações em primeira instância.