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Disputa de guarda entre Éder Militão e Karoline Lima: o que está em jogo?

elisangela.andrade@m2comunicacao.com.br> Para contato@cuiabamais.com.br

Ação envolve questões sobre critérios judiciais, uso da imagem da criança e alienação parental.

A recente notícia sobre a disputa judicial pela guarda da filha entre o jogador de futebol Éder Militão e a influenciadora digital Karoline Lima tem atraído grande atenção. O caso levanta questões importantes sobre os critérios utilizados pelo tribunal para decidir sobre a guarda unilateral e os impactos das alegações de uso da imagem da criança para ganho de mídia e alienação parental.
Leonardo Marcondes Madureira, especialista em Direito de Família e Sucessões, sócio do escritório Marcondes Madureira, destaca que, ao decidir sobre a guarda unilateral, o juiz considera fatores como a capacidade de cuidado, a estabilidade financeira e emocional proporcionada pelo ambiente familiar, a relação afetiva da criança com cada pai, o histórico de comportamentos dos pais e, dependendo da idade e maturidade, a opinião da criança. No caso de Éder Militão e Karoline Lima, o tribunal terá que ponderar entre a estabilidade e segurança financeira de Militão e as alegações de Karoline sobre um ambiente estável e carinhoso.
As acusações de que a mãe utiliza a imagem da filha para ganho de mídia pode influenciar na decisão judicial, mas é essencial considerar o contexto. Madureira observa que a presença nas redes sociais faz parte da profissão de Karoline como influenciadora digital, e o uso responsável da imagem da filha não necessariamente configura exploração. “O tribunal deve diferenciar entre uso profissional responsável e exploração indevida”, afirma o advogado.
Alienação parental é outro ponto crucial que pode impactar a decisão de guarda. Este termo se refere a comportamentos que visam afastar a criança do do pai, incluindo desacreditar o outro progenitor para a criança e impedir contato ou visitas. Se o jogador alegar alienação parental, a influenciadora pode se defender demonstrando que facilita o contato da filha com o pai e que suas ações visam o bem-estar da criança.
Em casos de guarda unilateral, o genitor que a obtém tem a responsabilidade sobre decisões importantes referentes à saúde, educação e bem-estar da criança, além do dever de prover cuidado físico, emocional e psicológico. O outro genitor mantém o direito de visitação e a responsabilidade de contribuir financeiramente com a pensão alimentícia. No caso em questão, se a guarda for concedida a Karoline, Militão terá direito a visitas e deverá contribuir financeiramente.
Casos anteriores envolvendo figuras públicas, tanto no Brasil quanto internacionalmente, já consideraram a exposição da criança na mídia como fator relevante. Karoline pode utilizar esses precedentes para argumentar que a situação não é única e que muitos pais influenciadores gerenciam a exposição de seus filhos de forma responsável, sem prejuízo ao seu desenvolvimento.
O advogado explica que o tribunal sempre avalia o melhor interesse da criança, considerando suas necessidades emocionais, físicas e psicológicas, o histórico de cuidados, o ambiente familiar e os pareceres de especialistas. Nesse caso, a análise incluirá o ambiente oferecido por Militão na Europa e a rotina estabelecida por Karoline no Brasil, onde a filha tem estabilidade e suporte familiar.
Para proteger a privacidade da criança durante o processo legal, medidas como segredo de justiça, restrições de mídia, orientações aos pais sobre a não exposição da criança nas redes sociais e apoio psicológico são essenciais. “Essas medidas minimizam o impacto da disputa judicial na vida da criança, garantindo que suas necessidades emocionais e psicológicas sejam priorizadas”, conclui Madureira.
Fonte: Leonardo Marcondes Madureira: sócio fundador do escritório Marcondes Madureira. Especialista em Direito de Família e Sucessões e em Mediação e Resolução de Conflitos. Pós-graduado em Direito Empresarial pela Escola Brasileira de Direito.
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Fonte: elisangela.andrade@m2comunicacao.com.br> Para contato@cuiabamais.com.br



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