Contribuintes que investiram em bitcoin e não incluíram essa informação na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) podem enfrentar multas. De acordo com um comunicado da Receita Federal, aproximadamente 25 mil pessoas físicas deixaram de declarar a compra de bitcoins até o final de 2022. O montante investido pelos brasileiros na criptomoeda ultrapassou R$ 1 bilhão, porém não foi informado ao Fisco, como exigido pela legislação.
Com essa omissão, os contribuintes que não declararam seus investimentos em criptoativos conforme exigido por lei podem ser enquadrados na malha fina e estar sujeitos ao pagamento de multas, além de correrem o risco de terem seus CPFs negativados. No entanto, é possível corrigir o erro na declaração e reduzir as penalidades aplicadas pela Receita. Em alguns casos, a multa pode até ser eliminada.
É importante destacar que o processo de regularização e o pagamento das multas variam de acordo com a natureza da infração cometida pelo contribuinte. A Receita Federal implementou programas de incentivo que permitem aos cidadãos regularizarem sua situação fiscal sem pagar multas referentes aos impostos devidos. Este programa está em vigor e continuará disponível até 1º de abril.
Quanto às obrigações relacionadas às moedas digitais, atualmente existem três determinadas pela Receita Federal. A primeira é a declaração de posse, que deve ser feita quando o investidor se enquadra nos critérios de obrigatoriedade para declarar renda. Nesse caso, o investidor deve informar os saldos de bens e direitos se o custo de aquisição dos criptoativos for superior a R$ 5 mil. Abaixo desse valor, a declaração é opcional.
A segunda obrigação é a declaração de movimentação, aplicável quando o investidor movimenta mais de R$ 30 mil por mês em corretoras estrangeiras ou fora de corretoras. Nesse caso, é necessário preencher mensalmente a “Declaração sobre Operações realizadas com Criptoativos”, conforme estabelecido pela Instrução Normativa 1888, de maio de 2019.
Por fim, a terceira obrigação é a declaração de lucro, exigida quando o investidor vende criptomoedas e obtém um ganho superior a R$ 35 mil por mês. Nesse caso, é necessário pagar imposto sobre as operações que geraram lucro. A alíquota do imposto varia de 15% para ganhos de até R$ 5 milhões a 22,5% para ganhos entre R$ 5 milhões e R$ 30 milhões.
com informações Edital Concursos