Relator do projeto, Jayme Campos ressaltou que já foram realizadas 9 audiências públicas com participação diversa da sociedade civil
A pedido do senador Jayme Campos (União-MT), a Comissão de Meio Ambiente do Senado Federal deverá realizar nos próximos dias uma audiência pública para dar início ao processo de votação do Estatuto do Pantanal. A proposta, apresentada em forma de projeto de lei 5482/2020 pelo senador Wellington Fagundes (PL-MT), cria um marco normativo federal unificando a legislação voltada para a proteção do bioma.
Como relator do projeto, Jayme Campos explicou, na última reunião da CMA, que decidiu pela nova audiência pública atendendo pedido do Instituto Ambiente Augusto Leverger, que deseja formalizar os entendimentos da população indígena da etnia Guató sobre o tema. “É fundamental que nós façamos essa audiência pública e coloquemos em votação o Estatuto do Pantanal” – disse.
Campos lembrou que foram realizadas um total de nove audiências públicas para construção e aprimoramento do projeto. Inclusive, no âmbito do Congresso Ambiental dos Tribunais de Contas: Desenvolvimento e Sustentabilidade, realizado em Cuiabá. Ele ressaltou que foram ouvidas praticamente todas as entidades de classe dos dois estados que abrigam o bioma.
“Ninguém mais que nós senadores deseja construir uma proposta que venha, de fato, dar a devida proteção ao bioma, assim como também atender as populações tradicionais, como índios, quilombolas, ribeirinhos, o homem pantaneiro, os proprietários rurais, guias, e todos os demais que habitam a região” – ele frisou.
O Estatuto do Pantanal trata da conservação, a proteção, a restauração e exploração sustentável do bioma. A projeto é resultado dos incêndios que devastaram a região nos dois estados, representando uma das maiores tragédias por que já passou esse bioma, tendo mais de 20% de sua área consumida pelas chamas.
Maior área alagada do mundo, o Pantanal é reconhecido como Reserva da Biosfera pela Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO), tendo parte de sua área inscrita como Sítio do Patrimônio Mundial Natural, também pela Unesco. O bioma tem natureza jurídicoconstitucional de patrimônio nacional, e sua utilização deve se dar dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente.