Reprodução Redes Sociais

Powered by WP Bannerize


Comerciantes de MT precisam aderir ao benefício do governo do estado até 31 de janeiro

FECOMERCIO MT

Comerciantes que quiserem pagar menos imposto têm a chance de reduzir sua alíquota de cobrança, dependendo do enquadramento da empresa e do tipo de operação realizada. Para isso, o governo do estado estipulou a data limite de 31 de janeiro para o empresário conseguir o benefício de crédito outorgado para o setor. A adesão, após aprovada, será retroativa ao dia 1º de janeiro de 2024 e vigora até o mês de dezembro deste ano.

O Sistema Fecomércio-MT tem ajudado a massificar a informação, o que, segundo o presidente José Wenceslau de Souza Júnior, contribui para a melhoria da competitividade das empresas dentro no estado. “O governo sempre tem atendido aos anseios do setor produtivo e incentivado o desenvolvimento das empresas de Mato Grosso”.

A concessão do benefício fiscal atende à Lei Complementar nº 631/2019, que excluiu alguns incentivos concedidos sem a devida aprovação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e reinstituiu os incentivos fiscais tendo como fundamentação a Lei Complementar (federal) n° 160/2017 e o Convênio ICMS 190/2017.

Para aderir ao benefício fiscal, o contribuinte deve possuir login e senha no ambiente do servidor fazendário (http://www5.sefaz.mt.gov.br/-/6347189-credenciamento) e, então, acessar o Sistema de Registro e Controle da Renúncia Fiscal (RCR), disponível dentro do Acesso Web (acesso restrito) da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), pelo link: https://www.sefaz.mt.gov.br/acesso/.

Para esse setor do comércio, que engloba a rede varejista e atacadista, o governo oferece um crédito outorgado que varia de 12% a 22% nas operações internas e interestaduais.

A Sefaz explica que podem aderir ao benefício empresas atacadistas, bares, restaurantes e estabelecimento similares. O prazo também é aplicado para fármacos e medicamentos, além de produtos classificados como bens de informática e telecomunicações, conforme tabela Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) vigente.

No caso de contribuintes que já são optantes do benefício fiscal, a alteração do prazo é aplicada de forma automática, desde que eles não tenham manifestado interesse contrário, também no mesmo prazo, de 31 de janeiro de 2024.

Fonte: FECOMERCIO MT


Powered by WP Bannerize


O que achou desta matéria? Dê sua nota!:

0 votes, 0 avg. rating

Compartilhar:

Escreva um comentário